Como posso ajudar?

Solicitação e Configuração de Processo Eleitoral no SIGEleição

CTIC


A solicitação de processo eleitoral deve obedecer as seguintes etapas:

 

  1. Enviar memorando ao CTIC com os documentos listados abaixo:
    1. FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ELEIÇÃO
    2. LISTA DE VOTANTES;
    3. EDITAL DA ELEIÇÃO;
    4. FOTO DOS CANDIDATOS (arquivo de imagem).
  2. O Presidente da comissão eleitoral deverá homologar o resultado no final da votação;

 

ATENÇÃO: O FORMULÁRIO ACIMA DEVERÁ SER ENCAMINHADO JUNTO AO CTIC EM ATÉ 72 HORAS ÚTEIS ANTES DO INÍCIO DA ELEIÇÃO. SOLICITAÇÕES QUE NÃO RESPEITEM ESSE PRAZO NÃO SERÃO ATENDIDAS.

CASO EXISTA CUSTOMIZAÇÃO EM ALGUMA FUNCIONALIDADE NO SISTEMA PARA ATENDER A ELEIÇÃO SOLICITADA, ISSO DEVERÁ SER NEGOCIADO JUNTO AO CTIC

 

Configurações da Eleição:

Cada processo eleitoral pode ser configurada para atender a determinadas regras ou requisitos de segurança. Escolha abaixo as configurações da sua eleição:

Eleição será auditada pelo sistema? ( ) Sim ( ) Não

Caso a eleição seja auditada será gerada uma chave de auditoria para a eleição de responsabilidade do presidente da comissão eleitoral que deverá (sempre que solicitado) informar essa chave ao sistema novamente. Sem auditoria o presidente da comissão eleitoral não precisará se preocupar em gerenciar essa chave, porém não será possível provar que os dados da eleição não foram alterados em benefício de algum candidato. Os membros da comissão eleitoral e os candidatos terão que confiar que a Superintendência de Informática, como responsável pelo sistema, está agindo de forma imparcial.

 

Eleição terá auditoria externa? ( ) Sim ( ) Não

Em caso de auditoria externa

E-mail para auditoria externa: ______________________________________

Em caso de auditoria externa, será enviado 1 e-mail a cada voto registrado no sistema. Isso permite o registro de TODOS os votos em um armazenamento externo ao sistema. Em caso de suspeita de fraude na eleição, pode-se realizar uma contagem manual de todos os e-mails enviados (O sistema possui uma contagem automática, desde que se junte todos os e-mails em um arquivo único e informe esse arquivo ao sistema no momento de homologar os resultados da eleição).

O envio desses e-mails não quebra o sigilo do voto, pois não é armazenado em nenhum local do sistema quem foi que realizou o voto, muito menos essa informação é enviada pelo e-mail.

Caso for usar essa auditoria, informe uma conta de e-mail que possa receber um número muito grande de e-mails e que não sejam bloqueados pelo provedor de e-mails, pois se a eleição tiver 100 votos serão enviados 100 e-mails, se a eleição tiver 1.000 votos, serão enviados 1.000 e-mails e assim sucessivamente. Recomenda-se criar uma conta de e-mail exclusiva para a eleição.

Os e-mails enviados pelo sistema podem ser repassados aos representantes de cada chapa. Só não permita que os representantes da chapa acessem a conta de e-mail utilizada para não apagar nenhum e-mail enviado pelo sistema.

 

Usar cabines registradas na eleição? ( ) Sim ( ) Não

Essa funcionalidade simula uma votação presencial. Permitindo que os eleitores votem de alguns computadores previamente cadastrados como urnas de votação eletrônica.

Para esse tipo de eleição acontecer é necessário que a comissão eleitoral nos encaminhe a lista dos computadores / cabines habilitadas para o pleito.

Será necessário acesso prévio ao computador para configurar uma VPN (Virtual Private Network ) entre a cabine e o servidor do SIGEleição. Após essa configuração, essas máquinas devem ser isoladas para que ninguém tenha acesso a elas antes do dia da eleição.

A utilização dessa funcionalidade requer uma série de configurações prévias e visita em loco de um técnico do CTIC. Por favor, solicitar com antecedência de 30 dias para que seu pedido seja avaliado. Recomenda-se utilizar essa funcionalidade para eleições de grande porte, que justifiquem o esforço de se realizar essas configurações.

Indicar abaixo a localização (prédio e sala do computador a ser usado como cabine registrada e o responsável pela máquina)

Cabine 1

Localização ________________________________________________________

Responsável ______________________________Telefone Contato: ___________

Cabine 2

Localização ________________________________________________________

Responsável ______________________________Telefone Contato: ___________

Cabine 3

Localização ________________________________________________________

Responsável ______________________________Telefone Contato: ___________

 


Caso for usar Cabines Registradas na eleição

Permitir votos APENAS de cabines registradas? ( ) Sim ( ) Não

Com esse tipo de votação habilitada, o eleitor só poderá votar em máquinas/cabines específicas habilitadas pela comissão eleitoral. Neste caso fica impossibilitada a votação a distância e/ou remota por parte dos usuários. Caso esta opção de votação esteja desativada (setada como “Não”), o eleitor poderá votar de qualquer lugar com acesso à Internet através do endereço: sigeleicao.ufopa.edu.br.

Caso seja permitido voto de qualquer computador com acesso à Internet

 

Utilizar perguntas de segurança na Cabine de Votação? ( ) Sim ( ) Não

Perguntas de Segurança na cabine de votação são perguntas pessoais geradas pelo sistema como um mecanismo extra de segurança na identificação do eleitor.

Ex.: Qual o nome da sua mãe? Qual o seu curso? Qual a sua data de nascimento?

Caso o eleitor erre a pergunta de segurança mais do que é permitido, ele será bloqueado não podendo mais votar pelo SIGEleição.

Sem perguntas de segurança o eleitor será identificado apenas pelo usuário e senha do sistema.

 

Em caso de utilizar Perguntas de Segurança:

Quantas perguntas devem ser exibidas ? 1 a 3 ( ) e

 

Quantas respostas erradas devem ser permitidas antes de bloquear o eleitor? 1 a 3 ( ).

 

Valida o número dos candidatos para cargos diferentes? ( ) Sim ( ) Não

Válido apenas se a eleição possuir vários cargos e os mesmos candidatos estejam concorrendo a cargos diferentes. Essa opção considerará candidatos com o mesmo número como sendo o mesmo candidato e não permitirá que o eleitor vote nele novamente para outro cargo.

Ex.: Eleição para conselho superior da universidade possui os cargos: “Vaga 1”, “Vaga 2” e “Vaga 3”. E para essas 3 vagas concorrem os mesmos candidatos: “C 01”, “C 02”, “C 03”, “C 04”, “C 05”. Se essa opção estiver habilitada e o eleitor votou em “C 01” para o Cargo “Vaga 1”, não poderá mais votar no “C 01” para “Vaga 2” ou “Vaga 3”, deverá escolher outro candidato. Caso não esteja habilitada o eleitor poderá realizar 3 votos no candidato “C 01”, um para a “Vaga 1”, outro para a “Vaga 2” e novamente para a “Vaga 3”.

 

Quantidade de Votos Permitidos Por Cargo? 1 a ? ( )

Configura a quantidade de votos que o eleitor poderá realizar por cargo e também a quantidade de vencedores considerada para cada cargo. Usado quando a eleição tiver um formato de uma enquete, não mais com a escolha 1 único vencedor, mas com vários indicados. Ex.: Eleição “Escolha os 3 melhores reitores que a universidade já teve”. Com os candidatos “R 01”, “R 02”, “R 03”, “R 04”, “R 05”. Se o valor dessa opção for 3 (três), o sistema permitirá o eleitor votar 3 vezes, em “R 01”,“R 03”, “R 05”, por exemplo. E os 3 candidatos mais votados serão considerados vencedores da eleição.

 

Resultado da eleição com suplentes? ( ) Sim ( ) Não

Válido apenas se a eleição possuir um número maior de candidatos que estejam concorrendo ao cargo. Essa opção considerará que na apuração dos resultados, a aprovação de candidatos como suplentes, para a mesma quantidade de vencedores considerada para cada cargo.

Ex.: Escolha os 3 melhores reitores que a universidade já teve”. Com os candidatos “R 01”, “R 02”, “R 03”, “R 04”, “R 05”. Se o valor dessa opção for Sim, o sistema permitirá o eleitor votar 3 vezes, em “R 01”,“R 03”, “R 05”, por exemplo. Os 3 candidatos mais votados serão considerados vencedores da eleição, e os 3 candidatos seguintes, da posição 4 a 6, serão considerados suplentes no resultado da eleição.

 

Cálculo do Resultado Final da Eleição.

A eleição possui cinco formas para cálculo do resultado final, escolha o cálculo utilizado para a sua eleição:

 

1. Total Absoluto de Votos: a chapa com mais votos absolutos será considerada vencedora pelo sistema.

 

2. Média Ponderada do Grupo de Eleitores: a chave vencedora será calculada por meio da média ponderada dos pesos dos grupos de eleitores. Resultado Final = [ (Votos Grupo 1 * Peso Grupo1 + Votos Grupo 2 * Peso Grupo 2 + Votos Grupo N * Peso Grupo N ) / Soma dos Pesos ].

 

3. Pesos Normalizados: Será calculado o coeficiente para cada chapa de votação. Ganhará a eleição a chapa que tiver o maior coeficiente. Ci = Px.(Xi / T) + Py.(Yi / T) + Pz.(Zi / T), onde:

  • Ci é o coeficiente de votos da chapa i;
  • Px = Peso do Grupo X
  • Py = Peso do Grupo Y
  • Pz = Peso do Grupo Z
  • Xi = o número de votos do Grupo X na chapa i;
  • Yi = o número de votos do Grupo Y na chapa i;
  • Zi = o número de votos do Grupo Z na chapa i;
  • T total de votos do cargo

 

4. Argumento por Chapa: Será calculado um argumento para cada chapa de votação. Ganhará a eleição a chapa que tiver o maior argumento. O argumento da chapa é calculado da seguinte forma: Arg = ((Pi / P) + (Ti / T) + (Ai / A) ) * Q * 100, onde:

  • Q = 1 / ((Pt / P) + (Tt / T) + (At / A) )
    • Pi = Total de votos válidos do grupo P na Chapa i
    • Ti = Total de votos válidos do grupo T na Chapa i
    • Ai = Total de votos válidos do grupo A na Chapa i
    • Pt = Total de votos válidos do grupo P
    • Tt = Total de votos válidos do grupo T
    • At = Total de votos válidos do grupo A
    • P = Número eleitores grupo P
    • T = Número eleitores grupo T
    • A = Número eleitores grupo A

 

5. Paridade por Grupos: Será realizado o cálculo da paridade por grupo, de acordo com a quantidade de grupo de eleitores. Ganhará a eleição a chapa que tiver o maior pontuação. É calculado da seguinte forma: P = [(VG1 / UG1) + (VG2 / UG2) + (VGN / UGN)] / TG, onde:

  • VG1 = Total de votos válidos do grupo 1
  • VG2 = Total de votos válidos do grupo 2
  • VGN = Total de votos válidos do grupo N
  • UG1 = Número eleitores grupo 1
  • UG2 = Número eleitores grupo 2
  • UGN = Número eleitores grupo N
  • TG = total de grupos

 

  • Exemplo: Eleição para cargo de Reitor(a) utilizando Paridade por Grupos:

P = [(VDoc/UDoc) + (VT/UT) + (VDis/UDis)] / 3

 

P = Pontos obtidos para determinada chapa

 

VDoc = Votos de docentes
UDoc = Número de docentes votantes

 

VT = Votos de técnicos-administrativos
UT = Número de técnicos-administrativos votantes

 

VDis = Votos de discentes
UDis = Número de discentes votantes

 

 

SELECIONAR ABAIXO O FORMATO PARA CÁLCULO DO RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO:

( ) Total Absoluto de Votos

( ) Média Ponderada do Grupo de Eleitores

( ) Pesos Normalizados

( ) Argumento por Chapa

( ) Paridade por Grupo

 

Telefones de contato da comissão eleitoral:

(__)__________________________

(__)__________________________

(__)__________________________

 

 

 

 

Atualizado em 09/10/2023 às 11:59 Visitas: 176