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Tutorial Para o Preenchimento do DOD

CTIC


A IN 4/2014, em seu art. 4º, afirma que “as contratações deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o PDTI”.

O Planejamento da Contratação se inicia com o envio do Documento de Oficialização da Demanda – DOD à Área de Tecnologia da Informação. Nessa etapa, também chamada de Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação, o DOD é consolidado e é formada a Equipe de Planejamento da Contratação.

Resumidamente, podemos definir o DOD como sendo o documento que contém o detalhamento da necessidade da Área Requisitante da Solução a ser atendida pela contratação.

A fase de Planejamento de Contratação de TI possui vários processos, atividades e artefatos. O foco deste tutorial será o preenchimento do artefato DOD, produzido nesta fase.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

Como em qualquer compra, a aquisição só será efetivada se houver a Fonte de Recursos. Por isto, sugerimos que antes mesmo do preenchimento do DOD, se consulte a PROPLAN para verificar a estrutura orçamentária (como no exemplo abaixo) e a existência dos recursos que serão utilizados para a pretensa contratação.

Exemplo de Estrutura Orçamentária:

UGR: 151793 PTRES: 088800 PI: F0101G0100N ND: 339014

A solicitação desta informação está contemplada no DOD, logo após a identificação do Responsável pela Demanda.

O Planejamento da Contratação é previsto pelo art.11 da IN 04 de 2014 e está descrito em detalhes nas páginas 32 a 37 do Guia de Boas Práticas em Contratações de Soluções de TI do SISP.

A seguir, apresentaremos um modelo de DOD e o que se espera em cada um de seus campos. Em cada campo será inserido um exemplo prático para auxiliar no entendimento do mesmo.

Este modelo foi elaborado em conformidade com as normas aplicáveis e tem como finalidade apresentar de forma prática e sistemática a construção deste artefato. Portanto, não serve como regra absoluta para elaboração do DOD no âmbito da UFOPA, sendo, tão somente, um instrumento norteador que sugere de que forma podem ser organizados os elementos essenciais do documento para o objeto específico, proporcionando maior clareza e consequentemente melhor compreensão do seu conteúdo.

Vale ressaltar que o DOD é peça obrigatória nos processos aquisitivos do setor público, independente da modalidade de licitação, inclusive nos casos de dispensa, inexigibilidade, “carona”, e todos os seus elementos devem ser analisados minuciosamente conforme o objeto que se pretende contratar.

 

Atualizado em 19/04/2022 às 17:15 Visitas: 176